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GALIZA UNIDA PORTUGAL



Sexta-feira, 05.12.08

A VERDADE, A GALIZA E PORTUGAL (distribuídas 320 folhas às 13 h. da Quarta-Feira, 3 de Novembro de 2008, na porta Taxonera da Bazan)


A VERDADE, A GALIZA E PORTUGAL
Não deixa de chamar a atenção que Francisco Rodrigues Sanches, secretário-geral da União do Povo Galego, comemore, correcto, o 90º aniversário da Assembleia Nacionalista de Lugo que decorreu em 17 e 18 de Novembro de 1918, a Humanidade proletária a ferver de entusiasmo pela vitória dos sovietes, realçando em Canle.UPG a importância POLÍTICA marcante para a Galiza do que foi determinado pelas pessoas ali reunidas, dentre elas o nosso Jaime Quintanilha Martínez, de cujos restos ninguém se quer lembrar, e furte, incorrecto, o mais marcante do marcante em termos de guia da actividade política para o presente e o futuro da Galiza e o Portugal actual: A VERDADE para a Galiza e Portugal é que a posterior «A Nossa Terra, Idearium das Irmandades da Fala da Galiza (...) e Portugal» publicou a plataforma reivindicativa que António Vilar Ponte (Viveiro) submetera à dita Assembleia Nacionalista de Lugo da que destacamos:
Os galegos estaremos sempre dispostos a pegar em armas para defender a Independência de Portugal que consideramos como a nossa própria Independência.
A Galiza considera que ela com Portugal forma nação COMPLETA talhada pelo fatalismo histórico. [Galiza e Portugal nação ÚNICA]
A Galiza considera o Português como o Galego nacionalizado e modernizado. [Português, língua da Galiza]
Os galegos apelaremos ao governo português para que nos represente perante a Liga das Nações nas nossas demandas de Autonomia Integral e/ou Autodeterminação.
Guia da actividade política que assumiram e praticaram no EXÍLIO Afonso R. Castelão, Elpídio Villaverde, Ramón Suárez Picalho e Antão Alonso Rios, deputados galegos a integrarem o Conselho da Galiza que defenderão o direito de Autodeterminação para o povo que representam (...) que a Galiza é um Estado autónomo dentro da República Federal Espanhola; actividade política perante a ONU e outros foros internacionais que ainda hoje não foi PUBLICADA para conhecimento e sobretudo APROVEITAMENTO geral: encorajamos Isaac Dias Pardo a publicar!
O alegado atraso político da população não pode ser ESCUSA para lhe furtar a VERDADE, e ainda menos à militância; é justamente o contrário, para o atraso político se tornar ADIANTO, há que proclamar A VERDADE, o que nós levamos fazendo mais de um decénio, DA IDENTIDADE NACIONAL DA GALIZA E PORTUGAL, DAS DUAS GALIZAS DESLOCADAS, DESCONJUNTADAS, grave lesão possível de remediar com os meios de hoje nomeadamente os que possui a Galiza sul e a sua Comunidade, que dizer, Portugal e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Que Francisco Rodrigues Sanches, a UPG, o BNG e não só, renunciem, neguem a parte sul da nossa nação, os seus recursos, apoios, referentes, etc. constitui, na nossa opinião, um CRIME de lesa Humanidade contra operariado, campones@s, marinheir@s da Galiza norte. Se Portugal e a CPLP foram capazes de tornar os 700.000 habitantes do Timor Leste numa nação soberana, independente, dona dos seus recursos, com VOZ E VOTO NA ONU E NA CPLP, depois do acontecido com os 57.000 habitantes da Groenlândia, a caminho da sua soberania, independência, serem donos dos seus recursos, com VOZ E VOTO dentro da União Europeia e da ONU, quanto tempo demoraríamos as 4,2 milhões de pessoas nascidas na Galiza em determinarmos, LIVRES, a nossa soberania, independência, sermos donos dos nossos recursos (ASTANO, FENOSA, ENDESA, AUTO-ESTRADAS, etc.) e UNIÃO na República Federativa da Galiza e Portugal? Nós é que sonhamos ou é que o resto não se pode livrar do pesadelo espanhol que lhes impede ter sonhos? a República Federativa do Brasil do torneiro Lula é já reconhecida como uma das potências emergentes junto com a Índia e a China, integrada na CPLP e a apoiar a Causa da Galiza como fizera com o Timor Leste que significou a sua Independência em DOUS anos, não seria determinante para vencer a resistência de PSOE-PP a nos deixar LIVRES? Não teve ZP que rogar Lula para ter uma cadeira no G-20?
Há só uma condição: ACREDITAR EM NÓS PRÓPRIOS E RECLAMAR A GALIZA UNIDA COM A ASSEMBLEIA NACIONAL DA GALIZA O QUE NOS CORRESPONDE COMO POVO, COMO NAÇÃO: sermos donos dos nossos recursos com a soberania, independência e UNIÃO com Portugal; isso é o melhor para ARRANJAR todo o mal com que nos abafam Juan Pedro Gomes Jaen, Narcis Serra, Luis del Rivero, Botin, Florentino Perez, Entrecanales e outros ESPOLIADORES, encabeçados por ZP, do que é SÓ NOSSO: A LIBERDADE, categoria que se alcança a meio da INSURREIÇÃO.
Em Ferrol, Quarta-Feira, 3 de Dezembro de 2008
COMISSÃO PARA A REUNIFICAÇÃO NACIONAL DA GALIZA E PORTUGAL

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por galizaunidaportugal às 19:19

Sexta-feira, 05.12.08

PROPOSIÇÃO DE LEI DE FOMENTO DO SECTOR NAVAL DA GALIZA (distribuídas mil folhas em 6ª F, 28 de Novembro e na 2ª F, 1 de Dezembro de 2008)

Artigo 1.- O Sector Naval da Galiza enraizado sobretudo nas Rias de Ferrol e Vigo, integrado pelos estaleiros navais e empresas, auxiliares ou não, públicas e privadas, que têm por objecto, dentre outros, PROJECTAR, CONSTRUIR, REPARAR, DESMANTELAR E TRANSFORMAR navios, partes ou elementos deles, em geral, transporte marítimo e outros artefactos flutuantes, constitui nos termos estabelecidos pela presente lei, um sector PRODUTIVO HISTÓRICO, ESTRATÉGICO E DE INTERESSE GERAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DA GALIZA E PARA A PROTECÇÃO, SALVAGUARDA E DEFESA DAS SUAS COSTAS.
Artigo 2.- A Junta da Galiza desenvolverá e executará programas específicos de fomento e planificação do Sector Naval Público da Galiza particularmente na Comarca de Ferrol, deprimida e em crise devido à Reconversão Permanente de ASTANO que dura mais de 25 anos:
a) Criando Instituições de Crédito corporativo, público e territorial galego sob a denominação de Banco da Galiza, unindo as existentes e/ou criando novas Caixas de Aforros para FINANCIAR as actividades produtivas do Sector Naval Público e a implantação de novas empresas públicas em regime cooperativo participadas pela Junta.
b) Emitindo dívida pública que financie os investimentos pertinentes para o desenvolvimento harmónico da dita Comarca.
c) Constituindo a empresa pública de titularidade da Junta denominada Estaleiros Navais da Galiza-ESTANAGA nos estaleiros navais de Fene, ASTANO, em concordância com o artigo 55.2 do Estatuto de Autonomia (EA).
d) A empresa pública Estaleiros Navais da Galiza em Fene será criada em regime de cooperativa (artigo 55.3 EA), participada pela Junta e dirigida pelo operariado.
Artigo 3.- A Junta da Galiza criará uma conselharia específica denominada do Mar.
Artigo 4.- A Junta da Galiza criará empresas públicas na Comarca de Ferrol para produzir os sistemas das telecomunicações que o Sector Naval precisar.
Artigo 5.- A Junta da Galiza criará empresas públicas na Comarca de Ferrol para produzir os elementos ou partes do navio de tecnologia mais avançada particularmente motores.
Artigo 6.- A Junta da Galiza criará empresas públicas na Comarca de Ferrol SIDERÚRGICAS nomeadamente as de tecnologia mais avançada para os metais e/ou amálgamas e os materiais mais eficientes para produzir os elementos ou partes do navio.
Artigo 7.-A Junta da Galiza implementará programas de investigação na Comarca de Ferrol para dotar os navios dos elementos de propulsão que aproveitem o que o meio fornece, vento, ar, água, etc.
Artigo 8.- A Junta da Galiza criará a Universidade de Ferrol dotando-a em concordância com as necessidades de investigação e produtivas do Sector Naval, também como os centros de ensino regrado e público combinando harmonicamente a aquisição no processo produtivo dos conhecimentos práticos com os teóricos.
Artigo 9.- A Junta da Galiza estabelecerá programas no ensino regrado e público na Comarca de Ferrol em concordância com as necessidades produtivas teóricas e práticas do Sector Naval priorizando a aprendizagem ou aquisição de conhecimentos nos próprios estaleiros navais e/ou empresas no próprio processo produtivo com o fim de lograr a melhor qualificação e eficácia das pessoas a produzir nomeadamente mulheres que devem integrar a metade dos quadros de pessoal dos estaleiros navais e as empresas criadas.
Artigo 10.- A Junta da Galiza criará empresas públicas de transporte marítimo, pessoas ou mercadorias, que comuniquem os portos galegos entre si e estes com Portugal e o mundo.
Disposição Final 1ª.- Em concordância com o estabelecido na presente Lei, a Junta da Galiza desenvolverá as actuações pertinentes nomeadamente a mobilização nacional da cidadania exercendo o direito de livre determinação para evitar que poderes quer espanhóis quer europeus quer internacionais violem o direito da Galiza a produzir e ao seu desenvolvimento, estabelecendo relações com o governo português para o mesmo fim.
Disposição Final 2ª.- Esta Lei vigorará em o seguinte dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
SE CONCORDARES COM ISTO ACODE AO LOCAL DA FIMO ÀS 19 HORAS DA SEGUNDA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2008 PARA O DEFENDER COM A TUA PRESENÇA E VOTO.
DEFENDE O TEU FUTURO
MANUEL LOPES ZEBRAL, REPRESENTANTE DA
COMISSÃO PARA A REUNIFICAÇÃO NACIONAL DA GALIZA E PORTUGAL

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por galizaunidaportugal às 19:11


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