Sexta-feira, 16.06.06
Eu fui expulso da CIG, dentre outras coisas, devido à denúncia apresentada por Alfonso Tellado Sande e Jurjo Cordero Novo por repartir um panfleto nas portas da Bazan CLAMANDO contra o que a seguir relato:
ENDESA, para além de ser nAs Pontes o ponto de MAIOR poluição, o ponto mais poluente da Europa, tem produzido IMENSOS benefícios: em 1996 mais de 170.000 M. de pts., cerca da suma, 190.000, dos dois grandes bancos, Santander e Bilbao, em 1997, 231.000 M de pts... em 2005, 3182 M. de €, mais de meio bilhão de pts.; nesta década passada, segundo a nossa avaliação, os benefícios de ENDESA ultrapassaram os 21.000 M. de € dos quais com certeza mais do 60 % foram produzidos na Galiza por Endesa-As Pontes, SEM NÓS, A GALIZA RECEBER UMA PESETA DE INVESTIMENTO e/ou outros benefícios colectivos.
Esses IMENSOS benefícios SERVIRAM para que grandes grupos financeiros ESPECULATIVOS, da mão de Aznar e o PP, por exemplo Botin e o BSCH com o apoio da Grã Bretanha desde a participação espanhola na guerra do Iraque, a meio da participação em grandes empresas PÚBLICAS, privatizando-as, das fusões destas, das engenharias financeiro-comerciais, etc., SE FIZERAM DONOS DE PORTUGAL, DA AMÉRICA LATINA e não apenas (o caso de Bolívia é significativo como o de FENOSA na Nicarágua e Iberdrola quem sabe onde e TODAS, ENDESA E FENOSA SEDIADAS EM MADRID, IBERDROLA EM BILBO, ROUBANDO, ESPOLIANDO OS RECURSOS ENERGÉTICOS DA GALIZA).
E a expectativa de ENDESA-As Pontes para o primeiro trimestre de 2007, IMEDIATA EXPECTATIVA, é a de ser o MAIOR CENTRO ENERGÉTICO DO REINO DA ESPANHA: 2.200 megavatios, mais que a nuclear da Estremadura espanhola com 1930: isto aumentará a POLUIÇÃO (diferente da actual), MULTIPLICARÁ OS BENEFÍCIOS, e, sobretudo, O ESPÓLIO DA GALIZA. Os efeitos da poluição sobre as pessoas, por exemplo a incidência do cancro na Área Sanitária de Ferrol, está rigorosamente silenciado (o demandado conhecimento em A. Marcide da incidência do cancro na Área Sanitária de Ferrol foi PROIBIDO por Facio) embora CCOO estima em 5.000 as pessoas mortas por CANCRO devido às condições de trabalho no território do Reino da Espanha...
Ferrol, quinta-feira, 1 de Junho de 2006
MANUEL LOPES ZEBRAL, presidente de GALIZA SOLIDÁRIA, representante da
COMISSÃO PARA A REUNIFICAÇÃO NACIONAL DA GALIZA E PORTUGAL
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por galizaunidaportugal às 20:18
Sexta-feira, 16.06.06
Ferrol, cidade militar e militarizada tem história, RIGOROSAMENTE CENSURADA; Ferrol foi uma base NAZI durante uma DÉCADA (1936-46); a GESTAPO dirigiu o massacre, o MAIOR da Galiza, perpetrado contra a população trabalhadora; setenta anos depois segue PROIBIDO EXUMAR os restos das pessoas genocidadas NOS CEMITÉRIOS de Serantes, Canido, Cata Bois, São Mateu, O Vale, etc.
Um direito ELEMENTAR e legal é negado; a mim como familiar, à minha família, às famílias dos repressaliados, é-nos negado recuperar as cinças dos nossos, sem que seja mais que um trámite para qualquer outrem.
No movimento de recuperação da MEMÓRIA HISTÓRICA, justamente, está PROIBIDO recuperar NOS CEMITÉRIOS os restos das pessoas genocidadas porque, desculpem a brutalidade, assim poderiamos contar caliveras, saber a que ser humano, com história, pensamento, etc., pertenciam, e, sobretudo, DIMENSIONAR o massacre depois de SETENTA ANOS OCULTO. Isto é uma das singularidades de Ferrol que tem, também, muita trelação com a OCULTA história do enriquecimento de famílias aristocráticas da Armada espanhola, os Nunhez, a conta da trata de escravos, como o M. de Amboage. Tudo isto impede um FERROL LIVRE, JUSTO, DEMOCRÁTICO, PLURAL E ABERTO.
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por galizaunidaportugal às 12:40
Sexta-feira, 16.06.06
Artigo 1º
(República Federativa da Galiza e Portugal)
A Galiza e Portugal unem-se, livres e iguais, numa República Federativa, soberana, baseada na Livre Determinação e na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, caminho para uma sociedade socialista.
Artigo 2º
(Estado de direito democrático)
A República Federativa da Galiza e Portugal é um Estado de direito democrático, baseado no exercício do direito de Livre Determinação e na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa, quer dizer, visando à realização do socialismo.
Artigo 3º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 4º
(Cidadania galego-portuguesa)
São cidadãos galego-portugueses todas aquelas pessoas que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.
Artigo 5º
(Território)
1. A República Federativa da Galiza e Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
2. A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos da Galiza e Portugal aos fundos marinhos contíguos.
3. O Estado não aliena qualquer parte do território galego-português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras.
Artigo 6º
(Etado federativo)
1. O Estado é Federativo e respeita na sua organização e funcionamento o direito de Autodeterminação continental e insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização federal e democrática da administração pública.
2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira têm reconhecido o direito de Livre Determinação e estão dotados de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.
3. A Galiza têm reconhecido o direito de Livre Determinação e está dotada de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.
Artigo 7.º
(Relações internacionais)
1. A República Federativa da Galiza e Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da renúncia à guerra e a solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. A República Federativa da Galiza e Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução da NATO e de quaisquer blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos sustentado na explícita renúncia à guerra.
3. A República Federativa da Galiza e Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.
4. A República Federativa da Galiza e Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa particularmente com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
5. A República Federativa da Galiza e Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia sustentada no exercício do direito de Autodeterminação dos povos e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos para criar a União de Repúblicas Socialistas Europeias.
6. A República Federativa da Galiza e Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da União de Repúblicas Socialistas Europeias sustentada no exercício do direito de Autodeterminação.
7. A República Federativa da Galiza e Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma e promover o resgate e o desenvolvimento dos princípios que regeram o Julgamento de Nuremberg: Crimes contra a Paz, Crimes de Guerra, Crimes contra a Humanidade atrivuíveis a pessoas, estados, instituições do estado, organizações, partidos políticos, sindicatos, etc., para erradicar do mundo o nacional-socialismo, o fascismo, o racismo, o sionismo e o apartheid.
Artigo 8º
(Direito Internacional)
1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito galego-português.
2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Galego-Português.
3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que a República Federativa da Galiza e Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático sempre que não atentem contra os princípios democráticos particularmente o direito ao desenvolvimento sustentável.
(Tarefas fundamentais do estado)
São tarefas fundamentais do Estado:
a) Garantir a independência e unidade nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;
c) Defender a democracia política, estabelecer leis para assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos em todos os níveis na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre a cidadania, nomeadamente entre homens e mulheres, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais com o concurso e participação da cidadania estabelecida por lei;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo galego-português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território;
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa para ser língua oficial das Naçõess Unidas;
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira e o afastamento secular do aquém e do além-Minho, da Galiza e Portugal, para o qual é fulcral a comunicação interterritorial fácil.
h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.
(Sufrágio universal e partidos políticos)
1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.
(Símbolos nacionais e língua oficial)
1. A Bandeira Federal, símbolo da soberania, da independência, unidade e integridade da República Federativa da Galiza e Portugal, é a adoptada pela República portuguesa instaurada pela Revolução de 5 de Outubro de 1910 unida com a galega branca e azul com a estrela vermelha de cinco pontas no centro.
2. O Hino Nacional adoptar-se-á depois de composição e consulta popular.
3. A língua oficial é o Galego, Galego-Português ou Português.
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I Princípios gerais
Artigo 12.º (Princípio de universalidade)
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.
(Princípio de igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
(Galegos e Portugueses no estrangeiro)
1. A República Federativa da Galiza e Portugal tem o dever prioritário de acabar com a emigração.
2. A cidadania galego-portuguesa que se encontrar ou residir no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país.
(Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus)
1. Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam no território da República Federativa gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres da cidadania galego-portuguesa.
2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente à cidadania galego-portuguesa.
3. Aos cidadãos das Repúblicas que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa com residência permanente em Portugal são reconhecidos, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, Presidentes dos tribunais supremos e o serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.
4. A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais .
5. A lei pode ainda atribuir, em condições de reciprocidade, aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia e da CPLP com residência permanente em Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu.
(Âmbito e sentido dos direitos fundamentais)
1. Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional.
2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos das Pessoas.
(Regime dos direitos, liberdades e garantias)
O regime dos direitos, liberdades e garantias aplica-se aos enunciados no título II e aos direitos fundamentais de natureza análoga.
(Força jurídica)
1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
3. As leis restritivas de direitos, liberdades e garantias têm de revestir carácter geral e abstracto e não podem ter efeito retroactivo nem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais.
(Suspensão do exercício de direitos)
1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
2. O estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados, no todo ou em parte do território nacional, nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
3. O estado de emergência é declarado quando os pressupostos referidos no número anterior se revistam de menor gravidade e apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias susceptíveis de serem suspensos.
4. A opção pelo estado de sítio ou pelo estado de emergência, bem como as respectivas declaração e execução, devem respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto às suas extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
5. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência é adequadamente fundamentada e contém a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso, não podendo o estado declarado ter duração superior a quinze dias, ou à duração fixada por lei quando em consequência de declaração de guerra, sem prejuízo de eventuais renovações, com salvaguarda dos mesmos limites.
6. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
7. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode alterar a normalidade constitucional nos termos previstos na Constituição e na lei, não podendo nomeadamente afectar a aplicação das regras constitucionais relativas à competência e ao funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas ou os direitos e imunidades dos respectivos titulares.
8. A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
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por galizaunidaportugal às 12:25
Sexta-feira, 16.06.06
Comemoramos na Galiza a «Revolução dos Cravos» este 25 de Abril de 2006 mergulhados em muita coisa; a primeira delas e a de maior importância estratégica para usufruir os direitos que como povo nos correspondem é a de termos apresentado no «Dia da Classe Operária da Galiza», 10 de Março de 2006, um projecto de constituição da REPÚBLICA FEDERATIVA DA GALIZA E PORTUGAL no Parlamento Galego como o nosso contributo ao debate relativo ao futuro IMEDIATO da Galiza. Também solicitamos ao Sr. Cervinho comparecer como ÚNICA E SINGULAR entidade que submete à consideração da cidadania da Galiza a UNIÃO, livres e iguais, da Galiza e Portugal. Nós achanos que o debate de esta questão não pode ser furtado à cidadania porque, para além de ser um contencioso histórico sem resolver, está na rua, nos média, e a sua intensidade mede-se pela CENSURA, INTOXICAÇÃO, etc. à que é submetida a questão da UNIDADE E IDENTIDADE galego-portuguesa.
Outra coisa do maior relevo é a integração da Galiza no seu mundo, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, questão que o governo galego não pode ADIAR, porque se ele o SOLICITAR, e tem todas as competências, a Galiza seria admitida de IMEDIATO com Estatuto de Observador e os benefícios para a população seriam IMENSOS. Infelizmente temos que dizer que colocada a questão in situ ao Conselho de governo fomos identificados e assediados pela polícia que é a que IMPEDE a realização das actividades legais e democráticas da cidadania da Galiza nomeadamente as nossas: manda mais um guarda-costas que a quem guarda, seja este presidente, vice-presidente da Junta seja presidenta do Parlamento... é o que nós experimentamos, infelizmente.
Felizmente, a nossa reivindicação da REPÚBLICA FEDERATIVA DA GALIZA E PORTUGAL está inserida na melhor tradição política da Galiza: em Novembro de 1918, na Assembleia Nacionalista de Lugo, António Vilar Ponte (Viveiro) é muito preciso: a) Galiza considera que ela com Portugal forma NAÇÃO COMPLETA talhada (rota) pelo fatalismo histórico; b) Galiza considera a língua portuguesa como o GALEGO nacionalizado e modernizado; o Partido Galeguista, Castelão, no seu IMORTAL Sempre em Galiza, na própria Frente Popular defendiam a República Federal Hespanhola com direito de Autodeterminação que formasse com Portugal a Confederação Ibérica, assim se constituiria a REPÚBLICA FEDERATIVA DA GALIZA E PORTUGAL, tudo o qual foi EXTERMINADO E ESPOLIADO pelo ataque, invassão e ocupação de forças armadas estrangeiras da Alemanha e a Itália com a ajuda, e não apenas, do Portugal salazarista. Toda a RESISTÊNCIA, a armada e a não armada, destas sete últimas décadas visava para aí, para esse objectivo ESTRATÉGICO. Eis as nossas DEMOCRÁTICAS razões, as históricas razões da Galiza, cuja dimensão ultrapassa o local e o nacional: têm dimensão UNIVERSAL, portanto das Nações Unidas, que têm que assumir, reconhecer e, sobretudo, RESOLVER, quer queira quer não, Rajoy...
Resolver num mundo que fede a ataque NUCLEAR dos magnates petroleiros dos EUA contra o Irão; e a guerra que os bandidos imperialistas estão a livrar contra a Humanidade tem, hoje, um episódio drástico pelos danos que causa à população mundial: a subida dos preços do petróleo para acumular IMENSOS benefícios e financiar novas guerras; vejam: a Bushana Exxon Mobil, primeira do mundo em benefícios em 2005, teve 30.000 milhões de € (5 bilhões pts.). E esta actividade para o genocídio tem ao Real Instituto Elcano, participado por vários Ministérios espanhóis, como VALEDOR, contando MENTIRAS nazistas que atribuem às VÍTIMAS o labor dos CARRASCOS, destacando-se nestes seus labores de GRÃO INFLUENCIADOR, Felipe González, que utiliza a TVE1 para se alinhar com Rajoy quanto à CONSPIRAÇÃO, SABOTAGEM E GOLPISMO: o grande DESTRUIDOR DE ASTANO, estaleiro naval que ao espanhol governo socialista lhe cria mais sanha racista que ao impune «Pte.-Mr. X» a ETA, aproveita a sua pertença ao dito Real Instituto Elcano para motorizar, como antes fizera Aznar contra o Iraque, o ataque nuclear dos EUA contra do Irão.
Saibam que resolvemos EXERCENDO, contra toda forma de opressão, o direito de INSURREIÇÃO.
Em Ferrol, terça-feira, 25 de Abril de 2006
COMISSÃO PARA A REUNIFICAÇÃO NACIONAL DA GALIZA E PORTUGAL
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por galizaunidaportugal às 12:21
Sexta-feira, 16.06.06
Desde Junho de 1983, Astano não construiu UM barco; a meio do Decreto de Reconversão Naval (1984) foram DESPEDIDAS milhares de pessoas sem posto de trabalho alternativo e indemnizadas por despedimento, PROCEDENTE OU IMPROCEDENTE, com o que a lei determinava: AS VÍTIMAS DA RECONVERSÃO DE ASTANO foram milhares e, sobretudo, a área de FERROL, a principal VÍTIMA, empobrecida, com muito desemprego, emigração, precariedade, perda SIGNIFICATIVA de população, ficou sem qualquer futuro nomeadamente para a juventude. Passaram décadas e sucessivos governos quer espanhóis quer galegos que legislaram, com o imprescindível consurso dos sindicatos, para PIORAR a situação quer do estaleiro naval quer da área de FERROL. As mobilizações da cidadania da Galiza através da Plataforma Cidadã Nunca Mais por iniciativa nossa lograram uma SIGNIFICATIVA VITÓRIA, a Resolução do Parlamento Europeu de 23 de Setembro de 2003 em cujo ponto 40? o Parlamento instava a Comissão Europeia construir petroleiros de casco duplo em estaleiros navais europeus nomeadamente nos das áreas afectadas pela marés negras (Erika-Prestige)... Esta Resolução foi quase CENSURADA na PCNM... e os sindicatos NADA!!!. A União Europiea determinou retirar da navegação para 31 de Dezembro de 2005 mais UM MILHAR de petroleiros mono-casco para serem substituídos por petroleiros de casco duplo o qual a dia de hoje ainda não foi cumprido; o furacão Katrina e o Wilma destruiram mais de CEM plataformas petrolíferas e um número significativo de «refinerias». Se em Junho de 2004 a Coreia do Sul construia o 65 % do transporte marítimo mundial face o 3 % a União Europeia com 450 milhões de habitantes e 23 países com estaleiros navais, hoje, SATURADOS os da Coreia do Sul, nem todos os estaleiros navais do PLANETA juntos podem com a IMENSA E CRESCENTE demanda de construção naval. A demanda de construção de transporte marítimo aumentou um 9,5 % embora a oferta dos estaleiros navais apenas chegou ao 3,9 % o qual deixa sem ATENDER UMA DEMANDA MUNDIAL DE MAIS DE UM 4 %... Com a metade desta demanda, Astano trabalharia com benefícios até 2050...E OS SINDICATOS CORROMPIDOS COM A MENTIRA DO PLANO FERROL!!!
Isto é suficiente para EXIGIR dos governos espanhol e galego as IMEDIATAS medidas financeiras, políticas, diplomáticas, comerciais, jurídicas, organizativas, tecnológicas, técnicas, de pessoal, etc. para que ASTANO, cujo nome deve ser ESTALEIROS NAVAIS DA GALIZA em Fene, deixe de estar FECHADO e sem qualquer carga de trabalho, torne à construção naval convencional e não convencional, crie milhares de postos de trabalho para acabar com o desemprego e a emigração na área de Ferrol e obtenha BENEFÍCIOS como estaleiro naval CIVIL, PÚBLICO E GALEGO.
Se compararmos a Ria de Ferrol com a de Vigo, com nove PRIVADOS estaleiros navais (alguns deles antes PÚBLICOS) dos quais dous ou três foram criados recentemente devido à grande DEMANDA, e os ricos BENEFÍCIOS (facturaram em 2005, 150.000 M. pts.), que não absorviam os antigos, ASTANO, que tem maior capacidade que os nove juntos, em 1996, com um volume de negócio de 50.000 milhões de pts., 300 M. de €, construindo duas plataformas petrolíferas e estimando para 2005 o mesmo que para a Ria de Vigo, quer dizer, 150.000 M. de pts., 900 M. de €, O TOTAL DA DÉCADA QUE SE PASSOU, ROUBADO, ESPOLIADO MANTENDO ASTANO FECHADO, foi de 5.000 M. de €. Realçamos isto pela CENSURA que estabelecem os economistas espanhóis e os ditos galegos a respeito da riqueza que ASTANO podia e pode criar. A questão e ASTANO há muito tempo que ultrapassou o âmbito operário para se tornar de toda a cidadania; ASTANO é um dos indicadores mais brutais do ESPÓLIO do colonialismo e o racismo espahol contra da Galiza. Esse ódio IRRACIONAL, sempre negado, produz os maiores danos colectivos na população, condenada ao DESEMPREGO, EMIGRAÇÃO, PRECARIEDADE E ASSASSINATOS estatisticamente calculados d@s proletári@s da Galiza que, como em Vigo, têm que para resolver exercer o direito de INSURREIÇÃO.
(Quinta-feira, 15 de Junho de 2006)
COMISSÃO PARA A REUNIFICAÇÃO NACIONAL DA GALIZA E PORTUGAL
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por galizaunidaportugal às 12:18
Sexta-feira, 16.06.06
MANUEL LOPES ZEBRAL, com BI 32594383-W e morada em FERROL, CP 15406, rua Henrique Granados nº 3, 2º Esq. INFORMADO acerca do INFORME que aos efeitos de INFORMAR EFECTUAM Rocio López Huete e José A. Pena Romay, responsáveis do SERVIZO LINGUÍSTICO do Tribunal Superior de Justiça de Galiza tenho que DIZER o que se segue:
Como presidente de GALIZA SOLIDÁRIA vimos desenvolvento campanhas de ALFABETIZAÇÃO maciça e pessoal da população da Galiza empregando PEDAGOGIA DA PESSOA OPRIMIDA, o qual significa o maior carinho e bom trato para as pessoas ANALFABETAS, que não sabem, ignorantes, cheias de prejuizos e preconceitos quando não de conceitos contrários à verdade, etc., tudo devido à sua pobreza. Neste labor estamos empenhados desde há mais de quinze anos com RESULTADOS significativos para os nossos objectivos: A DIGNIDADE DA PESSOA GALEGA.
Não podemos empregar a mesma PEDAGOGIA embora, desejamo-lo!, com as pessoas responsáveis do Serviço Linguístico do TSJG, devido a que são funcionários pagos com dinheiro público pelo exercício das suas funções e nisto não pode haver IGNORÂNCIA, ESTULTÍCIA E RACISMO.
No ponto «1) LOPES» reconhecem e admintem, baseando-se em critérios exclussivamente filológicos de adequação à língua galega, a opção da gráfia Lopes «no canto» de López, não interpretável como tradução ao galego mas como uma mundança porque o que se faz «é pasar dunha variante dunha forma a outra variante da mesma forma». A LINGUÍSTICA É UMA CIÊNCIA que emprega os conceitos de SIGIFICANTE E SIGNIFICADO e nós relativamente ao caso e seguido a sua RESTRITIVA argumentação, escreveriamos dous SIGNIFICANTES com o mesmo SIGNIFICADO: Lopes e López filho de Lopo; a questão a dilucidar é se pertencem à mesma língua, porque seguindo os autores do informe repare na IGNORÂNCIA do Vieites filho do Bieito; na «guia de telefones da província da Crunha», UMA GRANDE RESERVA DE CONHECIMENTO E TEORIA LINGUÍSTICA, ESTULTÍCIA, atopamos Lopes embora não sabemos se galego. Sem olhar muito podemos atopar Acebal, Acebo, Acebras, Acebron, Acevedo, Acebedo, Acibro, Cebral, Cebreiro, Cebro, Abelha, Abelheira, Aguiar, Aguieira, Abeledo, Abeleira, Açoreira, etc., junto com Cavalar, Zea, Cea, Zes, Ces, Meã, Meão, etc.
A língua galega, e dentro dela os nomes e apelidos, tem séculos de história COM LITERATURA UNIVERSAL E COM ORTOGRAFIA AFIXADA. Isto sabe-o todo o mundo excepto na Galiza e na Espanha, aquelas pessoas cuja paranoia DE ELIMINAR QUALQUER coisa que PONHA EM PERIGO A UNIDADE DA ESPANHA E A SUPREMACIA DO ESPANHOL-CASTELHANO sobre todas as línguas peninsulares, os leva a COMETER, TEORIZAR E INFORMAR O MAIS ABERRANTE E ACIENTÍFICO: A CENSURA. Meendinho por Mendiño; Quando eu vejo as ondas por Cando eu vexo as ondas; Johm de Cangas por Xan, etc., e isto é perpetrado até o século XVII no que galegos escreviam por exemplo Já eu quijera mas não acho jeito, censurando a sua ortografia por Xa eu quixera pero non encontro xeito; porque o nosso status diário é de PALVRAS PROIBIDAS num médio como a RTVG que CENSURA palavras como FORNECER sempre substituindo-as por subministrar/subministración. CENSURA-SE que a população da Galiza baixou de 125.000 famílias a 80.000 n o período de 1628-1643, quer dizer, em quinze anos o 36 % da população DESAPARECE, por efeito da TRATO DE ESCRAVATURA à que é submetida pela Monarquia Espanhola enviando-a a combater DESARMADA à Guerras de Flandres, e as consequências de séculos de ESCRAVATURA na língua galega ESCRITA, a sua ausência por MORTANDADE maciça dos que a escreviam, caso de Cristovão Colombo, É ENSINADA nos programas oficias com o eufemismo de «SÉCULOS ESCUROS»; e nos próprios programas de ensino o rigor e a CENSURA é de tanta intensidade que o professorado que ouse ENSINAR o fulcro do pensamento estratégico do Ressurdimento desde Rosalia de Castro, ou antes, até os nossos dias, quer dizer, A IDENTIDADE DA GALIZA COM PORTUGAL e do Galego com o Português, É IMEDIATAMENTE expulso do ensino mesmo VIOLENTAMENTE de por VIDA. No campo mais diário do uso do galego PROIBE-SE tudo o que identifique GALEGO com Português como é o caso do meu apelido ZEBRAL.
Não são raros os casos em que um topónimo ou nome de lugar passa a ser adoptado como patronímico ou apelida, portanto desta estúpida e acientífica afirmação temos que considerar RAROS Abelha, Abelheira, Cavalo, Cavalar, Carro de Eguas, Aguiar, Aguieira, Espantoso, Avelã, Aveledo, Aveleira, Vila Meã, Vilar Meão, A Açoreira, Ria Açor, Toural, que podem dar nomes a lugares ou não. Segundo eles seria ESTRANHO, quer dizer, desconhecido, não usual, curioso, singular, extraordinário, anormal, descomunal, admirável, censurável, repreensível, impróprio, livre, isento, arredio, esquivo, estrangeiro, que é de fora, que na origem dos apelidos associados à fauna, sobretudo a doméstica e a relativa à fainas agrícolas e gandeiras, estivessem animais e os lugares onde há essea animais: Cavalo, Cavalar, Zebro, Zebral, Abelha, Abelheira, Touro, Toural, etc.; isto desautoriza completamente o informe e se acrescentamos que os lugares onde há FELGOS chamam-se FELGUEIRAS e não FILGUEIRAS, a desqualificação é todavia maior.
Pelo que atinge à sua fonética, qual? a do galego «seseante»? ou a do outro galego?. No mundo todo, qualquer língua é UNA E TRINA: a mesma fonética, a mesma ortografia, o mesmo léxico; todas e cada uma das línguas têm UM MODELO REFERENCIAL usado no ensino das ditas e apartir dai, e só depois, ENSINAM-SE as variantes ou dialectos. No nosso caso o denominado «galego seseante» que na Comunidade Autónoma é MAIORITÁRIO quanto a DEMOGRAFIA e ÁREAS onde impera, que CONTINUA fonética histórica do galego EM IDENTIDADE com o Português da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, tem diferentes sons e representações ORTOGRÁFICAS para o que os nossos expertos UNIFORMIZAM no [s]. A ignorância, a estultícia e o racismo acrescentam para censurar e negar os denominados SIBILANTES, sons fonéticos cuja representação ORTOGRÁFICA, quer no GALEGO CLÁSSICO, usemos a palavra, quer no Português são empregues: s, ss, c, z, ç; não é a mesma fonética no actual «galego seseante» coser que cozer e as suas formas, porque como escreveu Anton Santamarina no Prólogo do DICIONÁRIO XERAIS DA LÍNGUA (1986): não existe nem sequer, até o de agora, UM DICIONÁRIO ORTOGRÁFICO, e muito menos FONÉTICO acrescentamos nós, porque para que o haja é preciso PRIMEIRO tratar as doenças mentais COLECTIVAS que padece a população galega a consequência da BRUTAL E PERMANENTE REPRESSÃO LINGUÍSTICA e não apenas que a obriga cada vez que fona a usar a FONÉTICA DO ESPANHOL, a do «galego não seseante». O dito «galego seseante» embora MAIORITÁRIO tá RIGOROSAMENTE PROIBIDO nos média ditos galegos e só é utilizado como algo PITORESCO, ESTRANHO, para fazer rir, em definitivo para exercer RACISMO contra a população galega que o fala.
Da pena afiemar que os responsáveis do Serviço Linguístico do TSJG num exercício de RACISMO ficam muito mais baixo que qualquer criançinha que está aprendendo a ler e escrever em qualquer lugar do mundo de Língua Oficial Portuguesa: se tivessem um pequeno, muito pequeno, dicionário de Português, encontrariam a palavra ZEBRAL e os seus diferentes SIGNIFICADOS e também o significante RACISMO cujos significados a) Doutrina que tende a preservar a UNIDADE da raça (espanhola) e assenta na suposta SUPERIORIDADE de uma raça (espanhola) que se confere o direito de exercer DOMÍNIO sobre outras (galega); b) REACÇÕES OU ATITUDES que se harmonizam com essa teoria; c) Mostras de HOSTILIDADE face um grupo social ou étnico (os galegos seseantes) são aplicáveis aos ditos responsáveis na sua SUPERIORIDADE licionadora de coerência com os postulados [deles dois] sobre toda uma Comunidade, a dos Países de Língua Portuguesa, oito Repúblicas soberanas com milhões de filólogos e uma história, que eles ignoram totalmente, de vultos da literaatura universal e não apenas. Usando critérios mais modernos e em concordância com os tempos, são CONTRÁRIOS ao nosso COMUM PATRIMÓNIO HISTÓRICO COM PORTUGAL, que é, também, PATRIMÓNIO UNIVERSAL. A própria palavra ZEBRA para designar o equino raiado africano usa-se em Português, Inglês, Alemão, Francês (Zebre) porque [é uma hipótese] no galego-porttuguês ANTIGO a palavra EZEBRA designava um «asno bravo» < equiferu =" cavalo">
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por galizaunidaportugal às 12:13
Sexta-feira, 16.06.06
A Agenda 21 nasce com o objectivo de impedir a destruição do Ambiente e eliminar as desigualdades entre os países. O Eixo Atlântico do Noroeste Peninsular, associação TRANSFRONTEIRIÇA que segue as orientações da União Europeia para o projecto de Auditória Urbana e implementação da Agenda 21 Local, integra nove cidades da Galiza e nove do norte de Portugal, demograficamente, a imensa maioria da população galego-portuguesa das ditas áreas.
Este projecto foi REBENTADO PELO PP com o consentimento cúmplice do resto da Câmara Municipal que a Plataforma Ártbara 21 quer recuperar o qual para além doutras coisas nos relaciona com oito cidades da Galiza e nove de Portugal; e a Agenda 21 não se cinge apenas a nove cidades portuguesas, também à do centro e sul de Portugal, e a República portuguesa integra junto com sete repúblicas de língua oficial portuguesa, a denominada Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) cujos objectivos, A AMIZADE E A COOPERAÇÃO para o Desenvolvimento e eliminar as desigualdades entre os países, são os mesmos da Agenda 21 e os da Plataforma Ártabra 21, e, em geral, são os mesmos que os da Galiza cujo ingresso na CPLP redundaria em IMENSOS benefícios para a população da Costa Ártabra e de toda a Galiza. A CPLP tem manifestado reiteradas vezes que se o governo galego o SOLICIATAR, a Galiza seria admitida de IMEDIATO. As entidades que represento têm solicitado por escrito RERITERADAMENTE do governo galego que ingresse à Galiza na CPLP, tendo-me eu apresentado duas vezes no Conselho de governo para ser escutado relativamente aos benefícios que a população galega teria se a Galiza ingressar na CPLP; infelizmente a IRRACIONAL negativa do governo galego para escutar é o menor dos males que sofri porque fui tratado como um DELINQUENTE só por realizar as funções encomendadas pela minha entidade e reconhecidas na lei: fui identificado e assediado pela polícia no interior de São Caetano e durante todo o tempo que ali permaneci. Como penso que a cidadania da Galiza estaria ENCANTADA com a Galiza na CPLP é pelo que coloco a questão porque assumida estariamos muito mais perto do objectivo de integrar a Galiza no seu mundo, a CPLP.
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por galizaunidaportugal às 11:38
Sexta-feira, 16.06.06
Anglicano Blair beijucava Papa; a morte de Al Zarqawi serve os dous dos Açores, Bush e Blair, para atenuar a sua imagem de inevitável DERROTA; as IMEDIATAS consequências da reunião da NATO em Bruxelas: a) as fragatas da Armada sionista dotadas com sistema de combate AEGIS massacram visorizadas e apontadas famílias inteiras, sobretudo crianças a brincar, no seu dia de praia, PODIAM SER AS TUAS...; b) MENTIRA do ministro Alonso, às ordens de D. Rumsfeld, que nega a cumplicidade espanhola nos vóos da CIA para J. Negroponte SEQUESTRAR, TORTURAR E ASSASSINAR pelo mundo todo, três em Guantánamo; delirante grandeza da mandadeira de Bush mais a Alemanha no Irão, o Sr. Solana, caladinho perante os CRIMES DE GUERRA sionistas. A PAZ É DESARMAMENTO nomeadamente dos EUA e Israel; a disolução da NATO é PAZ.
Na CNN+ José Mª Calleja entrevista uma representante da Associação de Vítimas do Terrorismo e uma escritora afim; esta afirma a DEMOCRÁTICA!!! vitória de Hitler na Alemanha de 1933. No ponto primeiro do programa o Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemão defendia o direito de Autodeterminação dos povos; o Partido Popular é contrário ao direito de Autodeterminação, está à direita dos nazis alemães, como a AVT. Os integrantes do governo, o estado, o partido, o sindicato e/ou outras pessoas, entidades e instituições que integravam o III Reich foram julgadas e condenadas em Nuremberga por CRIMES CONTRA A PAZ, CRIMES DE GUERRA E CRIMES CONTRA A HUMANIDADE excepto pelos que cometeram contra a República espanhola e a sua população apartir de 1936. Setenta anos depois os militares golpistas espanhóis não foram julgados e condenados nem as suas VÍTIMAS, a[s] República[s], reconhecidas e ressarcidas, e os seus herdeiros políticos, o PP, com a mesma ESCUSA DA UNIDADE DA ESPANHA, ACELERAM a sua disposição para derrocar por qualquer meio, a GUERRA SUJA dentre eles, a ZP, o seu governo e os que o apoiam, por isso num exercício de MENTIRA como ESTRATÉGIA NAZISTA, se manifestaram contra da Galiza em 4, 11 e 18 de Junho de 2005 e, derrotados electoralmente, um ano depois, às ordens de Federico Jimenez Losantos (que qualifica de bandas nacional-socialistas os do mercado de Hospitalet), a COPE, a Conferência Episcopal, financiados por Botin, Alierta e Blair (Armada Invencível à nossa conta, da Galiza), com a PRUDÊNCIA silenciosa de Felix Sanz, El-Rei na Noruega sem papel que jogar em favor da PAZ interna, manifestam-se COM DINHEIRO PÚBLICO contra o governo de ZP porque é DÉBIL; SIM, é DÉBIL E CONSENTIDOR com eles, com o PP e o que representam: mão de veludo para os Alcaraz (investigam-se as permanentes ameaças de morte a P. Manjón?), Gotzone, N. Redondo, M. Camacho, Francisco Frutos, Astarloa, Acebes, Zapalana, etc. e PUNHO DE FERRO para massacrar operariado galego em Vigo (tudo cumplicidade SILENCIOSA). ZP permite que se manifestem inconstitucionalmente CONTRA A PAZ e para IDENTIFICAR ZP=ETA e portanto lhe aplicar a ele, ao seu governo e aos que o apoiam o mesmo que a Santi Brouard ou Josu Muguruza ou qualquer outro dos infinitos recursos (islamitas ou não manejados pelo CEGO E SURDO I. Astarloa no 11-M) do manual dos mais de 100.000 que John Negroponte dirige com 35.700 M de €; o informe do Conselho da Europa determina que os serviços secretos [espanhóis] de mais de uma dúzia de países sabiam e colaboraram (cobraram?) com os vóos secretos da CIA. Aznar, o PP e a AVT estariam encantados que Bush qualificara ZP e o seu governo de «gamberro ou terrorista»... A PAZ no quadro peninsular precisa a UNIDADE na mobilização popular para tirar-lhe o poder institucional e ILEGALIZAR o PP, é uma equivocação pretender a sua participação no processo de PAZ, o PP é um partido cheio de indivíduos ARMADOS, de prática nazista, racista (vejam os juizes decanos numa pinha a proclamarem desde Ourense o seu ódio contra a Galiza e a sua língua), é um partido que pratica a guerra suja INCENDIANDO tudo com desenho militar de agente secreto.
Por isso nós apelamos para a ABSTENÇÃO no referendo do Estatut na Catalunha face tanto tirano e racista que NEGA nos factos o direito a decidir de todas e cada uma das pessoas nomeadamente das da Galiza!!!: os pricípios da democracia são: a) uma pessoa, um voto, b) a maioria é a metade mais um das pessoas com direito ao voto; e a capacidade para decidir de cada pessoa tem o mesmo valor que vote sim, não, branco, nulo ou se ABSTENHA. Simplesmente o Estatut não pode ser aprovado e TER CARÁCTER DE LEI com o 40 % dos votos. Ninguém, nem o PP, nem ZP-CiU, PSC, pode negar a Catalunha ser uma NAÇÃO. Ibarretxe em Washington a reivindicar uma Resolução da ONU que reconheça o direito de Livre Determinação para Euskal Herria é imediatamente PUNIDO pelo TSJPV admintindo «querella» do «Foro de Ermúa» contra ele por «se reunir con a ilegal Batasuna», assim DISUADINDO PSE-ZP da anunciada reunião com Batasuna... Nós que levamos cerca de oito anos trabalhando para que uma Resolução da ONU reconheça o direito de Livre Determinação, Independência e Soberania da Galiza sabemos, afirmamos, não nos enganamos, que só a MAIOR UNIDADE na defesa proletária e cidadã da aplicação deste direito às nações submetidas pelo Reino da Espanha é que pode garantir a PAZ e mesmo a UNIDADE no quadro peninsular e insular: TEM QUE HAVER MAIS E MAIORES MANIFESTAÇÕES em favor deste direito que as do PP. Portugal, a Galiza sul, a sua República, a sua Constituição, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, são REFERENTE IMEDIATO, PRÓXIMO E ÚNICO para resolver o PROBLEMA DA ESPANHA E REPARAR OS DANOS DE MAIS DE QUINHENTOS ANOS À POPULAÇÃO GALEGA... Qual é o impedimento para que PSOE, IU, CiU, PNB, EA, ERC, BNG, etc., etc., mobilicem a cidadania em favor da PAZ? Até quando teremos que suportar os Senhores da Guerra e os inimigos da PAZ encabeçados por Aznar e o PP com 10 milhões de CRIMES como os da praia de Gaza? Isso é o que queremos? Não? MANIFESTEMO-LO!!! Ferrol, segunda-feira, 12 de Junho de 2006
COMISSÃO PARA A REUNIFICAÇÃO NACIONAL DA GALIZA E PORTUGAL
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por galizaunidaportugal às 11:36
Sexta-feira, 16.06.06
O MURO DA VERGONHA segue em pé. O ARSENAL impede a saida da cidade ao MAR. As instalações militares OCUPAM uma parte significativa e ESTRATÉGICA da área urbana, exemplo: Escola de Especialidades António de Escanho ocupa 200.000 m2 para 400 pessoas do alunado; não sabemos o que ocupa a ESENGRA; o Campus Universitário de Ferrol para 4.000 pessoas de alunado tem muita menos superfície que a António de Escanho.
Nas escolas e centros militares ENSINAM guerra, insolidariedade, violência, racismo, xenofobia, machismo, etc., por não falar de doutrina nacional-socialista, COM DINHEIRO PÚBLICO e com supostos tácticos de treinamento militar contra a população civil de Ferrol e da Galiza.
A instalação militar no monte a S.O. de Chã Morro DOMINA todo Ferrol. O Hospital Naval militar, o Clube de Oficiais do Montão de Carança, tudo construido com DINHEIRO PÚBLICO para uso PRIVADO deles e os amigos. HEGEMONIZAM a vida CIVIL da cidade, MÉDICOS militares, ADVOGADOS militares, etc., em definitivo, FERROL É DA NATO, constroi fragatas com o sistema de combate AEGIS para guiar mísseis «Tomahawk» que assassinaram e assassinam a população civil nomeadamente crianças, mulheres e idosos, no Iraque, e, antes, nos Balcãs, etc.... A CONSTRUÇÃO NAVAL na Ria de Ferrol ESTÁ MILITARIZADA, a isso chegamos, E PROIBIDA A CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA A PAZ. CONSTROIMOS PARA A GUERRA E PROIBEM CONSTROIR A PAZ.
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por galizaunidaportugal às 11:33